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Foto do escritorMarcio Tolfo

INFORMATIVO SEMANAL 15/01/2021

TOLFO ASSESSORIA CONTABIL

Informativo Contábil Digital Semanal - 15/01/2021


Índice de Conteúdo


#1 COMO PLANEJAR A VIDA DA EMPRESA EM 2021 E PAGAR ATÉ MENOS IMPOSTO


#2 GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS - PRAZOS


#3 2021: SAIBA COMO PROGREDIR NA SUA CARREIRA MESMO EM MEIO À PANDEMIA


#4 4 SITUAÇÕES EM QUE O LOJISTA ESTÁ COM A RAZÃO


#5 7 PECADOS DIGITAIS PARA NÃO COMETER EM 2021


#6 A LINGUAGEM ADEQUADA - PREVENÇÃO TRIBUTÁRIA


#7 COMO EMPREENDEDORES APROVEITARAM A PANDEMIA PARA APRIMORAR SEUS NEGÓCIOS


#8 NOVIDADES TECNOLÓGICAS: SAIBA O QUE 2021 TRARÁ DE INOVAÇÃO


#9 MEIS: NÚMERO DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES BATE RECORDE NO PAÍS


#10 SUA EMPRESA DEVE CONTRATAR UMA CONSULTORIA OU ASSESSORIA EMPRESARIAL?




Conteúdo


#1 COMO PLANEJAR A VIDA DA EMPRESA EM 2021 E PAGAR ATÉ MENOS IMPOSTO

Por: Patrícia Comunello

Imagine a sua empresa ter dinheiro recolhido em impostos que pode ser recuperado ou que é pago sem necessidade? No ano pós-pandemia e com danos sem prazo certo de vencimento, não dá para desperdiçar nenhum centavo, o que pode definir a sobrevivência do negócio, adverte o advogado tributarista Eduardo Bitello, diretor jurídico da Marpa Gestão Tributária.


Bitello, que é professor titular de MBA da ESPM-Sul em Porto Alegre, cita uma cifra impactante para dar ideia de oportunidades que podem fazer a diferença. Segundo o advogado, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) apurou que contribuintes poderiam ter resgatado R$ 142,56 bilhões em 2020, somente em julgamentos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).


Como saber se o negócio pode se beneficiar de algumas dessas ações? Este é só um detalhe que pode favorecer muitos empreendedores, mas que muitos desconhecem. O diretor da Marpa defende que tudo passa por uma conduta: fazer um planejamento tributário bem feito.


A pedido do JC Contabilidade, Bitello esmiuçou o próprio conselho em diversas frentes. O resultado são as dicas que estão a seguir e que podem orientar e ajudar empresas a terem um 2021 diferente, pelo menos no que depender dos empreendedores e suas equipes.


1. Planejamento tributário: o que envolve este processo e por onde a empresa deve começar?

O planejamento tributário sempre deve existir nas empresas, porque é o caminho para se pagar de forma correta e lícita, assim como uma maneira de economizar no imposto. Muito se fala da complexidade da carga tributária e que o imposto é alto. Mas, na verdade, existem muitas possibilidades dentro da própria legislação que se pode creditar, ou seja, que a empresa consegue pagar menos - alíquota zero ou reduzida. Então, o planejamento tributário serve para que um especialista, alguém que entenda do assunto, possa estudar a empresa, o regime tributário e a forma de tributação para escolher a melhor opção e fazer com que o pagamento seja feito de forma legal, com beneficio e economia tributária. Como se diz: gerar caixa ao empresário. Muitas vezes, o empreendedor está focado no seu negócio e não percebe que o planejamento tributário é uma forma de fazer dinheiro.


2. O planejamento tributário vale para qualquer tamanho de empresa?

Serve para qualquer tipo de empresa, das optantes do Simples ou por lucro presumido ou real. Logicamente, empresas do lucro real terão maior benefícios e possibilidades. Mas o planejamento tributário será sempre interessante, independentemente do tamanho. É importante que o empresário procure um especialista para verificar sua carga tributária. As empresas optantes do Simples do regime monofásico que tenham substituição tributária estão aptas a buscar, por exemplo. Isso também se aplica a segmentos: farmácias, autopeças, perfumarias, combustíveis e restaurantes. Essas empresas têm um diferencial: elas contam com a possibilidade de alíquota zero e acabam tributando de forma indevida e incorreta.


3. O planejamento tributário é válido para todos os tipos de impostos? Quais são os mais efetivos quando se pensa nessa prática?

A maioria dos impostos é federal, o que aumenta o alcance dessa gestão. Mas o ICMS também tem grande possibilidade de estudo e redução. O importante é analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra e qual é a atividade. É um estudo bem específico. O planejamento tributário não é um software de prateleira que se compra e está disponível para aplicar. Precisa ser feito de forma estudada, caso a caso, ou seja, de forma individual.


4. Como se deve fazer a gestão do passivo: o que envolve e o que entra neste passivo?

É muito importante fazer a gestão do passivo tributário de forma assertiva, pois as empresas acabam declarando débitos, parcelando e não honrando com os pagamentos, o que poderá acarretar mais juros, ou seja, mais custos. É fundamental que um profissional especializado analise se está tudo correto, se tem prescrição ou decadência, se o débito já foi pago, se a base de cálculo está correta ou se o débito não foi cobrado em duplicidade. São questões que, se não forem bem respondidas, podem gerar uma bola de neve, com aumento do passivo. Por que este alerta é tão importante? Tudo porque a correção do passivo segue a Selic (taxa de juros básica) mais 1% ao mês. A correção é muito alta! Sem falar nos impostos que a empresa já paga todos os meses. O que é preciso cuidar: o passivo quando não é bem administrado pode gerar sérios problemas. Hoje em dia, no nosso ordenamento, é possível, por exemplo, fazer a penhora on-line da conta corrente da empresa e transferir da pessoa jurídica para pessoas físicas a responsabilidade pelo pagamento tributário. Neste último caso, pode-se arrolar os bens dos sócios da empresa, da família, que é a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Isso reforça que a necessidade de administrar bem o passivo, equalizando com a receita. Há várias possibilidades de pagamento. Só o Código Tributário Nacional (CTN) lista 11 possibilidades, além de alternativas na esfera judicial. O governo sempre tenta se aproximar do contribuinte para equalizar o débito.


5. O que é o regime tributário e por que começar por este quesito?

O regime tributário é a forma de tributação da empresa. É como a empresa deve apurar os impostos. O enquadramento é uma obrigação da legislação da Receita Federal. É uma opção que todo contador junto com a empresa devem fazer no início do ano, até 20 ou 31 de janeiro, conforme o regime tributário. Daí a importância da escolha correta. Se a escolha for assertiva, a empresa vai pagar menos impostos. Se este estudo não for feito, a empresa pode pagar impostos a mais ou de forma errada. Um exemplo: se a empresa optou pelo lucro real em vez do simples, que tem uma carga tributária menor, vai pagar mais tributos no exercício do ano.


6. O que são créditos tributários e quais são as fontes mais adequadas para verificar essas informações e orientações ou é difícil o empresário fazer por conta própria?

Crédito tributário é uma forma do governo compensar a carga tributária elevada do País. É a forma de a empresa fazer a chamada compensação. É o sistema não cumulativo. Um exemplo: se uma empresa fez o pagamento da conta da luz e está descrito o PIS e a COFINS, pode se apropriar deste crédito. Neste caso, gera um crédito de energia. É difícil e temerário fazer este trabalho por conta própria. Se for realizado de forma errada ou inadequada, pode gerar uma verificação da Receita, uma autuação ou até mesmo uma multa de 250%. O conselho é procurar um profissional do mercado que tenha este conhecimento para evitar qualquer tipo de transtorno.


7. Como saber quais insumos podem gerar créditos?

Somente as empresas do lucro real geram créditos, que estão ligados a matérias-primas ou insumos ou bens diretos e indiretos que atingem a venda final da empresa. Por exemplo: uma transportadora de Porto Alegre que vai até São Paulo precisa abastecer o veículo, pagar o radar e o pedágio. Estas despesas geram créditos tributários. A alíquota do pedágio (PIS/Cofins) é de 9,25%. Se a empresa pagou R$ 1 mil em tarifas, pode solicitar o crédito de R$ 92,50. Tudo que a empresa utilizar para entregar o seu produto final, pode ter crédito. No regime do lucro presumido e no Simples, esta possibilidade não existe porque as alíquotas são menores do que as do lucro real. No Simples, a alíquota é progressiva, e no lucro presumido, o PIS/Cofins é de 3,75%. Como no lucro real, a alíquota é maior (9,25%), o governo dá a possibilidade de poder compensar nos insumos usados. O governo até estendeu a base de cálculo nos últimos julgamentos, considerando o critério de relevância e essencialidade para a empresa. A importância de ter um profissional qualificado cuidando disso é que ele estará atento às atualizações constantes da legislação.


8. Transação Tributária na Procuradoria da Fazenda Nacional: o que é e como saber se a empresa pode se enquadrar?

A transação tributária já estava disciplinada no artigo 156 do CTN , mas precisava de uma lei própria, que foi promulgada e publicada em 2020. A transação tributária tem algumas formas de adesão. Como o próprio nome diz: o acordo é com a Procuradoria da Fazenda Nacional e não com a Receita Federal. Ou seja, são débitos que já estão na legitimidade do órgão jurídico, ou seja, são débitos que já estão em dívida ativa sob a ordem e a guarda da procuradoria. Existem formas de transacionar: de forma individual (para débitos acima de R$ 15 milhões, a empresa deve fazer uma proposta administrativa) ou de adesão, entrando no sistema para verificar a melhor possibilidade. O mais interessante na transação é a possibilidade de maior desconto em multas e juros, que pode chegar a 40% ou 50%, dependendo de cada caso. A Receita faz um estudo, e a empresa adere. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Quanto mais rápido o pagamento, maior a vantagem. Pode chegar a 84 parcelas. Já em uma transação individual pode chegar a 143 parcelas.


9. Decisões judiciais sobre pagamento de tributos: como e onde saber se a empresa se enquadra?

Hoje são mais de 100 temas de matérias tributárias no Supremo Tribunal Federal (STF). São muitos julgamentos que ocorrem de forma mensal, semestral ou anual. A empresa tem de analisar se estas questões se enquadram ou qual o impacto financeiro para o negócio. Não adianta a empresa fazer uma ação que não teria retorno em caixa, lucro ou um valor considerável. A empresa deve contar com um profissional qualificado que possa fazer este estudo. Para a empresa, é uma grande vantagem ter ações já consideradas pagas de forma indevida pelo STF para que tenha esse benefício a fim de obter mais margem e lucro no seu negócio.


10. Estas decisões podem mudar ou se pode buscar o enquadramento sem risco de ter um dia de devolver o dinheiro?

Muitas decisões já estão pacificadas e muitos empresários não sabem disso. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) publica anualmente tudo o que perdeu. Às vezes, o empresário tem dinheiro parado dentro da sua empresa, não tem conhecimento e perde este valor. Se a empresa não prestar atenção no planejamento tributário, vai perder dinheiro e vai deixar caixa para o governo. O risco para devolução depende. Algumas ainda precisam ser pacificadas. O profissional terá de analisar as ações para fazer a suspensão da prescrição, para poder voltar os últimos cinco anos, que é o tempo máximo permitido. Neste momento, terá de avaliar qual é a forma mais adequada: entrar com uma ação ordinária ou um mandado de segurança. O conselho é de a empresa sempre pleitear o que é devido, que é um direito do contribuinte.


11. Quais são as decisões judiciais mais impactantes que as empresas devem buscar?

São várias ações interessantes. Tem a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins que é bem impactante. Há muitas ações envolvendo o INSS. Como se trata de verbas previdenciárias, o impacto pode ser gigantesco e atendem empresas com muitos funcionários, ajudando até a desonerar a folha de pagamento. Outra ação dá acesso ao extrato do Sistema de Conta Corrente da Pessoa Jurídica (Sincor), que não é permitido pela Receita, que apenas mostra os débitos. Se a empresa pagou imposto a mais ou de forma indevida ou ainda se teve uma base de cálculo negativa e não se apropriou, não consegue ver porque não tem acesso ao sistema. A Receita tem estes dados e só permite o acesso de forma judicial. Todos exemplos de ações citadas abrangem empresas com lucro presumido e real. O importante é fazer o estudo e análise de cada empresa, porque cada uma tem sua peculiaridade e uma ação específica para cada segmento.

Fonte: Jornal do Comércio

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#2 GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS - PRAZOS

Por Marco Antonio Espada


INÍCIO DE ANO - ARQUIVAR OU DESFAZER

No início de cada do ano lembramos que se trata da época de fechar o balanço anual e de arquivar ou desfazer dos documentos ou papeis do ano anterior, que terão ou não serventia.


Mas quais documentos fiscais devemos guardar? Qual o prazo estipulado na legislação?


Quais as normas que determinam a sua apresentação, seja para fins fiscais ou estejam em processo judicial?


E quanto a LGPD?

MAS AFINAL, QUAL O PRAZO PARA ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS ?

A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos. Desta forma, cumpre-se o período de guarda dos documentos relacionados com os tributos no prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

Art.174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Prescrição é o decurso do prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o tributo devido. No fim desse prazo, o crédito tributário será extinto (art. 156, v, do CTN) e não mais poderá ser exigido pelo Fisco.


Decadência é o decurso do prazo de cinco anos que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, por meio da notificação de lançamento ou do auto de infração.


LIVROS OBRIGATÓRIOS E DEMAIS COMPROVANTES

Devemos considerar que esse prazo decadencial e prescricional se aplica aos livros obrigatórios e comprovantes de lançamentos.


Em conformidade com o artigo 195, parágrafo único do CTN está previsto:

Art.195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Documentos trabalhistas e contribuições previdenciárias

Os prazos gerais dos documentos e arquivos trabalhistas podem variar de 2 a 30 anos, não há uma regra específica, devendo o empregador adotar um critério mais conservador possível entretanto citamos como exemplo na CF a seguinte disposição:

Constituição Federal/88, Art. 7º... XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação Emenda Constitucional nº 28 de 25/5/00).

Quanto aos documentos previdenciários, prevê o parágrafo 1º. Do artigo 83 do Decreto 3.048/99, a obrigatoriedade de a empresa manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações legais, inclusive os arquivos digitais do sistema de processamento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários.

Art. 83

[...]

§1º A empresa e o empregador doméstico deverão conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização."

LGPD - Algumas considerações

A LGPD tem uma legislação específica sobre políticas de armazenamento de dados que variam de acordo com as necessidades de cada ramo de atividade empresarial. Logo, podem haver limites mais rígidos para a extensão de dados, bem como o período que eles podem ser armazenados antes de serem apagados. Por isso é fundamental avaliar se os dados trazem interferência nos resultados econômicos-fiscais da empresa em se tratando de arquivos de documentos tributários.


Exemplos de documentos relacionados com os impostos e prazo de guarda:


Tributário

* 5 ANOS

IMPOSTO DE RENDA (Art.173/174 do CTN)


CSLL/PIS/COFINS(Art.173/174 do CTN)


NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES(Art.173/174 do CTN)


LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS (Art.195/174 do CTN)


SIMPLES NACIONAL (Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 195 e 174, CTN)


SISTEMA ELETRONICO DE DADOS E ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTABIL(Art. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN)


Trabalhista/Previdenciàrio

* 30 anos

FGTS (Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990


GFIP - GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL(Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990)


GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL(Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990)


* 10 ANOS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GPS(Arts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991)


FOLHA DE PAGAMENTO(Art. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999)


SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS(Art. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999)


* 5 ANOS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - GRCSU(Arts. 173 e 217, I, CTN)


CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS(Art. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014)


RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.(Art. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016)


RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO (Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT)


* 2 ANOS

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO(Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT)


INDETERMINADO

CONTRATO DE TRABALHO


LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO


Fonte: Fecomércio/SP

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#3 2021: SAIBA COMO PROGREDIR NA SUA CARREIRA MESMO EM MEIO À PANDEMIA

Muitas pessoas criaram grandes expectativas pessoais e também profissionais para 2020, mas, devido à pandemia, não conseguiram colocar todos os planos em prática. Diversos brasileiros perderam seus empregos e a maioria dos compromissos presenciais precisaram ser adiados.


Apesar de muita coisa não ter saído como o planejado, 2021 pode ser uma nova oportunidade para alavancar a carreira. Saiba como:


Reajuste salarial

Se você anda fazendo horas extras, aumentado sua produção e sendo um verdadeiro líder de equipe, nada mais justo do que você pedir um aumento salarial.


Avalie a situação e esteja ciente da condição financeira do seu empregador antes de fazer a solicitação. Se houver demissões generalizadas e tensões financeiras na empresa, pode ser difícil defender o seu caso.


Faça um pedido detalhado. Simplesmente trabalhar duro não significa que você merece um aumento, então é preciso estar preparado para demonstrar seu valor. Dê exemplos quantitativos de como você ajudou a empresa, seja com o número de novos clientes que você conquistou, dinheiro que economizou ou iniciativas que lançou.


Conheça o seu número. Pesquise o que seus colegas com experiência semelhante estão fazendo para determinar a meta de salário. Especialistas recomendam não apresentar um número fechado para o chefe, e sim dar uma estimativa de mínimo e máximo.


Impulsionando a carreira

Em casos em que sinta que sua carreira está em standby, solicite retorno regularmente para dar um impulso a si mesmo. Peça para o seu gerente ou chefe direto identificar pontos fortes e áreas que precisam ser melhoradas e solicite ajuda para priorizar suas tarefas.


Outra dica é expandir sua rede de contatos. Você ainda pode aumentar seu círculo profissional sem conhecer os colegas pessoalmente. Procure eventos virtuais de networking e conexões do LinkedIn.


Entender a liderança

Se dar bem com o chefe é fundamental para a sua carreira. Só que trabalhar remotamente pode prejudicar o relacionamento. Por isso, identifique o estilo de trabalho do seu gestor.


Algumas pessoas gostam muito de comunicação, enquanto outros adotam uma abordagem mais direta. Os especialistas recomendam descobrir como seu chefe prefere trabalhar e se adaptar.


Também é preciso definir as expectativas. Se você não sabe o que seu chefe quer, será difícil atender às expectativas. No início de um projeto, certifique-se de ter uma noção clara dos objetivos e prazos.


Home office

Algumas empresas adotaram o home office para este ano. Há algumas vantagens em trabalhar em casa como não precisar se deslocar, usar roupas confortáveis e ter horários flexíveis.


Mas também há desvantagens: as distrações são abundantes, os limites da vida profissional se dissolvem e a atividade pode ser muito solitária.


Para conseguir dar um salto na sua carreira nesse contexto, crie um espaço de trabalho. Você não precisa ter uma sala exclusiva para trabalhar, mas encontre um espaço do qual possa se afastar no final do dia para ajudar a tornar a transição para a vida doméstica mais clara.


Faça conexões sociais com colegas. As amizades no escritório podem ser uma parte importante da satisfação profissional: ajudam no engajamento, criatividade e produtividade. Continue entrando em contato com seus colegas para ter conversas não relacionadas ao trabalho.

Fonte: Contábeis

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#4 4 SITUAÇÕES EM QUE O LOJISTA ESTÁ COM A RAZÃO

Obrigações, direitos e gentilezas. Algumas vezes, a relação entre lojista e consumidor pode ser conflituosa - especialmente, quando envolve os deveres e desejos de cada um dos lados.


O senso comum de que o cliente tem sempre razão nem sempre é uma prática necessária. Por falta de conhecimento, muitos empresários acabam se prejudicando para atender algo que não precisaria, de fato.


Muitos dos problemas que chegam aos Procons (órgãos de defesa do consumidor espalhados pelo País) passam por esta falta de informação por parte da população.


Há regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estipulam em quais situações os varejistas são obrigados a aceitar um produto de volta, por exemplo. Pela lei, a troca só é um direito se a mercadoria apresentar algum defeito.


No caso de uma peça de roupa, o comerciante não é obrigado a trocá-la se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo. Se a compra for realizada presencialmente, e o consumidor tiver a oportunidade de manusear o produto, ele não tem direito de exigir troca - mesmo que seja um presente para outra pessoa, ou que seja uma roupa que tenha ficado grande ou pequena.


Pela legislação, a troca é obrigatória quando a compra é feita pela internet, ficando o consumidor com prazo de sete dias para reclamar.


Entretanto, além de uma cortesia, a prática se tornou uma ferramenta para lojistas que desejam fidelizar ou conquistar novos clientes, seja em shoppings ou lojas de rua.


Os dias que sucedem esse período marcado por troca de presentes levam um grande fluxo de clientes para o comércio. Insatisfeitos, eles tentam trocar o que ganharam.


Embora cada loja possua sua própria política de troca, em geral, usa-se a regra de 30 dias, desde que o produto tenha a etiqueta, não tenha sido usado e não tenha avarias. Seja qual for a sua escolha, deixe suas regras para a política de troca bem claras para evitar maiores problemas.


1. TROCAR É UMA GENTILEZA

Cores, modelos e tamanhos não são justificativas que motivam uma troca - não pela lei. A convicção de que basta apresentar o produto com a etiqueta e exigir a troca de uma mercadoria sem defeito é uma prática baseada em um direito que não existe na legislação.


O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituir o produto por outro em casos assim. A obrigação das lojas se limita aos itens com algum tipo de defeito. Entretanto, a regra vale para tudo aquilo que foi adquirido pessoalmente em um estabelecimento comercial.


Quando a compra é feita por telefone ou pela internet, o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento em até sete dias. Essa condição lhe dá o direito de desistir da compra, devolver o produto, solicitar o ressarcimento pelo envio ou trocar por outra mercadoria dentro de uma semana. Nesse caso, o motivo da desistência não importa.


2. ERROU O PREÇO? CALMA!

De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado, mas há ocasiões em que o lojista não precisa seguir isso à risca. O bom senso deve prevalecer em situações em que fica evidente que se trata de um erro. A Justiça tem dado ganho de causa para muitas empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Especialmente, quando se trata de um erro evidente.


Outro ponto de atenção é que o lojista deve cumprir com tudo aquilo que promete não apenas em relação ao preço, mas também sobre características do produto e condições de pagamento. Caracteriza-se propaganda enganosa, por exemplo, quando o produto que foi anunciado é diferente daquele que foi entregue.


3 - NÃO PRECISA ACEITAR CARTÃO

Ainda que cause muita estranheza, não existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheques e cartões de crédito ou débito. A única obrigação é aceitar a moeda corrente. Entretanto, mesmo com autonomia para decidir as formas de pagamento aceitas, as condições precisam ser justas.


É importante que os lojistas deixem claro para o consumidor as opções de pagamento disponíveis antes de qualquer consumo. Além disso, não pode haver cobrança individual para cada tipo de documento. Não é permitido cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro ou cartões de débito ou de crédito.


Para ficarem livres das taxas cobradas pelas empresas de cartão, muitos oferecem desconto quando o pagamento é feito em dinheiro, mas isso é uma prática irregular e deve ser denunciada ao Procon, alerta Sonia Amaro, advogada da Proteste. Além disso, a loja não pode exigir um valor mínimo para pagamento em cartão ou cheque.


4 - PRODUTO COM DEFEITO NÃO PRECISA DE TROCA IMEDIATA

Qualquer tipo de defeito no produto garante ao fornecedor um prazo de 30 dias para tentar resolvê-lo. Neste caso, lojista nem indústria tem obrigação em realizar uma troca imediata de um produto com defeito evidente ou vício (problema que não é aparente).


A empresa tem prazo de 30 dias para resolver. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou abatimento no preço. A única exceção se dá para produtos essenciais e de uso imediato, como alimentos ou remédios.

Fonte: Diário do Comércio

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#5 7 PECADOS DIGITAIS PARA NÃO COMETER EM 2021

Com a criação da internet, o indivíduo conheceu uma nova frequência para viver ou, como dizem comumente, um novo mundo. Nele, todos são novos indivíduos, com personalidades que podem ser ou não iguais as da vida real, e todos estão conectados 24 horas por dia, sem precisar de tempo para necessidades fisiológicas do corpo como, por exemplo, se alimentar, descansar, beber água ou qualquer outra situação necessária para o seu funcionamento. Neste mundo, abrem-se negócios que chegam para países que podem nunca serem visitados fisicamente. Nele, o ser humano peca, assim como faz no mundo real.


"O pecado não é um erro ou uma falha. É a transgressão de uma lei, ou seja, quando uma lei define algo e alguém vai contra ela", explica Pablo Marçal, um dos maiores influenciadores digitais, empreendedor serial e líder em branding da internet. "Tudo o que existe nessa nova frequência nada mais é do que uma potencialização do mundo real. Por isso, também existem leis digitais, assim como os pecados digitais, que fazem com que as pessoas, por mais que tentem, não consigam criar uma influência de sucesso nesse espaço. E quem não estiver nele, vai se arrepender e pagar caro", completa.


Pensando em preparar os internautas para o próximo ano, o criador do método IP, que promove uma virada de chave na mente de seus mentora dos, destravando bloqueios e fazendo com que aceitem seu propósito de vida, lista, abaixo, quais são essas transgressões e como os usuários podem revertê-las e alcançarem o que desejam.


1º pecado digital - Não ter um branding, ou seja, um posicionamento na internet

Branding é uma construção de marca. O pecado está em não construir essa marca e achar que é só uma pessoa na internet. Todos, na verdade, são uma tendência nesse espaço. As tendências criam movimentos e apontam direções. A marca, então, é o que aquela presença deixa nas pessoas e muitos têm dificuldades em enxergar e classificar qual é a sua.


2º pecado digital - Não fazer o networking

Networking significa rede de trabalho. No networking digital, é preciso aprender a fazer as chamadas collabs, que são colaborações e parcerias com outras pessoas, usando esse relacionamento para criar materiais, como lives e vídeos, e, consequentemente, servir com a sua audiência para essa pessoa e pegar parte de sua audiência para si também.


"Até mesmo na internet, os relacionamentos vêm antes dos negócios. Mas, para conseguir isso, é preciso ter relevância, que é conquistada quando se cria um branding e posicionamento reconhecido pelo outro", aponta Pablo, que conta com mais de 1 milhão e meio de seguidores apenas em seu Instagram.


3º pecado digital - Não ter um storytelling, ou seja, não contar uma história


Quando você conta uma história, as pessoas se conectam melhor a você. Sem uma história forte ou de superação, ninguém vai querer saber sobre você ou irá se interessar pela sua pessoa. Alguns dizem que não tem nada para contar, mas o problema é que elas não estão provocando a própria história. Então, se a própria pessoa não faz isso, quem vai fazer? Conte uma bela história e acredite nela.


4º pecado digital - Não ter autoralidade

Autoralidade é quando você cria seus termos da sua própria forma. Quando não se tem isso, as pessoas acabam copiando as outras. Nascemos com uma personalização, com pessoalidade para ver o mundo, cada um do seu jeito. Quando a pessoa não mostra essa característica autoral, ninguém vai lembrar dela.


"Isso é o que dará a diferenciação que faz um branding e posicionamento forte. Não quer dizer que a pessoa precise inventar as coisas, mas sim fazer adaptações e toques sutis a elas, criando ênfase em certas expressões que se tornam delas", explica Marçal.


5º pecado digital - Não ter uma mensagem de transformação

Transformar é fazer uma pessoa sair de um estado e ir para o outro sem ter a possibilidade de volta. Quando você não tem uma mensagem de transformação é algo terrível porque para estar nesse mundo é preciso querer transformar a vida das outras pessoas.


6º pecado digital - Ser inconstante, ou seja, falar que vai fazer algo e não fazer

As coisas são realmente simples, mas, ao mesmo tempo, são difíceis. É difícil para uma semente virar uma árvore, para um esperma virar um bebê e para um pobre ficar rico, por exemplo. O segredo está em fazer aquilo todo dia, já que a repetição, quando feita de forma cíclica, gera a constância e o hábito necessário para fazer aquilo funcionar.


7º pecado digital - Não monetizar

É preciso aprender a monetizar. Não faz sentido gastar um minuto da vida sem ter retorno. Retorno é estar aprendendo para ajudar outra pessoa. "Não é sobre dinheiro. É sobre aprendizado. Quem aprende, ganha dinheiro. Ele é uma consequência. É ele quem precisa te caçar, e não você a ele", finaliza Pablo.

Fonte: Empreendedor

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#6 A LINGUAGEM ADEQUADA - PREVENÇÃO TRIBUTÁRIA

Por Robson Neves


Sabemos que a rotina fiscal é rica em produção de documentos que retratam fatos ocorridos dentro de uma empresa. Tais documentos possuem o condão de cumprir regras civis, contábeis e tributárias.


Uma das questões que mais vi em minha prática na defesa de autuações e outras medidas judiciais é a dificuldade de demonstrar a correição dos dados contábeis oferecidos para produção de provas.


Sabe-se que se pode utilizar de peritos contábeis para que estes traduzam os fatos para o Juiz.


Mas, poder fazer a demonstração de provas de forma que o próprio Juiz possa entender por si mesmo, ganha força na hora de convencê-lo do que a parte está alegando.


Assim, relatórios contábeis, que sejam feitos sob a ótica de demonstrar para um leigo (Juiz) a correição de determinado fato contábil, é um método que certamente fortalecerá a defesa em qualquer caso de autuação que necessite de defesa perante o Judiciário. Mais que a correição, o Juiz precisa entender o que aquele documento está dizendo.


Por exemplo, o Juiz não saberá analisar da capacidade financeira de alguém apenas verificando uma DRE e demais documentos. Ele precisará de um relatório auxiliar dizendo, em linguagem simples e direta, se há ou não condições financeiras e quais seriam elas. Houve lucro, não houve?


Ocorre, porém, que a outra dificuldade é convencer os contadores que tal postura irá não só contribuir com o trabalho realizado por ele como aumentará as chances de que terceiros leigos possam compreender e creditar como correto todo trabalho realizado.


Assim, no âmbito da gestão tributária, verifica-se que a linguagem documental deve ser pensada não só em padrões técnicos contábeis, como se apenas contadores fossem analisar tais documentos.


Por isso, uma sugestão é que se adotem a formulação de relatórios explicativos complementares, pois, ciente de que há muitos documentos cuja formatação é definida em lei, de tal forma que não é possível alterá-los, poderá fazer leigos compreenderes os fatos.


Tal documento, é claro, seria formulado apenas quando solicitado por algum advogado para anexa-lo junto às demais provas.


Tais relatórios complementares deverá não só comprovar a correição da técnica contábil como também da sua veracidade quanto aos fatos que ele está relatando.


Além disso, os documentos devem ficar de tal forma organizados que todos os elementos possam ser reunidos com facilidade, pois, é crucial para, em caso de necessidade de defesas jurídicas, serem utilizados como prova facilmente. Invariavelmente o tempo para se reunir as provas é deveras escasso.


Todo documento é um meio de comunicação. Relata um fato em linguagem própria, no caso, declarações fiscais e relatórios contábeis devem guardar total identidade de fatos, sob pena de ter sua validade questionada.


E como já disse, tal situação deve ser de fácil compreensão não só pelo contador, mas também por terceiros leigos, tal como o caso do Juiz.


Nesse contexto, por exemplo, um trabalho eficaz de gestão tributária também inclui o treinamento e a informação de todas as pessoas envolvidas, seja quem formaliza contratos, vendas, emissão de notas fiscais, ou seja, todos que produzem documentos destinados à contabilidade devem estar devidamente treinados e conscientizados de que provar o fato relatado contabilmente é tão relevante quanto o registro em si mesmo.


Não raros casos o contribuinte mesmo tendo razão, perde algum pleito no judiciário por não poder comprovar os fatos de forma completa e precisa. E tal situação pode ocorrer pela falta de algum documento, ou até mesmo, pela condição dos documentos, os quais não traduzem de forma clara, inclusive para leigos, os fatos que se quer provar.


Retomando o exemplo já dado, a comprovação da condição financeira do cliente perante o Juízo. Ao solicitar documentos contábeis o advogado recebe diversos documentos e relatórios de forma aleatória, como se soubesse tudo o que está escrito no documento. Nestes casos, para evitar um entendimento errado, o contador poderia realizar um relatório complementar a fim de traduzir em linguagem não contábil a condição financeira da empresa.


Nem sempre, como no caso de liminares, é possível o Juiz solicitar o parecer de um assistente técnico, o perito. Assim, não sendo possível compreender os dados oferecidos por uma DRE, por exemplo, o Juiz indeferirá o pleito, pois, não se sentirá confiante nas informações prestadas, por mais corretas que possam estar.


Tal situação, também ocorre com o próprio cliente, que muitas vezes é leigo em contabilidade, e não compreende (pois não é técnico) o que significam os relatórios, ao menos, o que ele podem representar.


O mesmo se aplica também ao advogado, quando se dirigir ao contador, ao cliente, ao leigo em Direito, evitando-se o juridiquês, deverá ele buscar utilizar uma linguagem menos técnica de forma a se fazer compreender de forma clara e precisa.


Espero com esse artigo, ter lançado luzes para melhorar a linguagem (comunicação) que deve ser utilizada entre advogados, contadores, juízes e qualquer outra pessoa que venha ter acesso aos dados contábeis e que precise convencer sobre os dados relatados dos documentos fiscais e contábeis.


Cabe um esclarecimento último, no que tange ao fato de ele ter sido direcionado às atividade do Contador.


Em juízo, o Contador, o Médico, o Engenheiro etc. são peritos na atividade que exercem.


Assim, seus pareceres, fundamentados e devidamente comprovados possuem uma força probante presumida, sendo que apenas em caso de comprovação de nulidade ou de falsidade poderá ser desconsiderado.


E como estamos tratando do profissional responsável pela produção e ordem dos documentos da contabilidade, e sendo esses documentos as provas mais utilizadas em sede tributária, cabe a ele compreender que seu trabalho não termina no fim do mês.


Os documentos podem e devem ser capazes de serem utilizados como prova fidedigna, e afim de afastar qualquer dúvida, aumentando assim as chances de êxito em eventual litígio.


Assim, uma visão do todo, contribui para que a linguagem adota possa ser devidamente compreendida por todos, ainda que para isso seja necessário a produção de um relatório explicativo complementar onde se objetiva traduzir os dados contábeis em linguagem comum.

Fonte: Tributário

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#7 COMO EMPREENDEDORES APROVEITARAM A PANDEMIA PARA APRIMORAR SEUS NEGÓCIOS

Durante os quatro meses que a Joy Training ficou fechada na pandemia, Joyce Cristina de Oliveira aproveitou para se aprofundar nas questões administrativas e financeiras da academia. "Depois que reabri, fiz coisas que em três anos de existência do negócio não tinha feito. A academia era mal administrada. Eu tive uma mudança pessoal e minha consciência mudou", relata a empreendedora, que prevê um 2021 de crescimento no faturamento.


Joyce faz parte de um grupo de empreendedores que consideram que os desafios enfrentados na pandemia da covid-19 trouxeram mudanças valiosas para o negócio.


Essa foi a percepção de 26% dos participantes da 8ª pesquisa do Sebrae sobre o impacto da pandemia do corona vírus nos pequenos negócios. Outros 13% se disseram animados com as novas oportunidades e 18% acreditam que o pior já passou. No entanto, 43% apontaram ainda muitas dificuldades para manter a empresa.


O consultor do Sebrae-SP Felipe Chiconato destaca que em 2020 o comportamento de consumo das pessoas mudou, assim como as prioridades. "Para que 2021 seja bem melhor precisamos aprender com 2020. A capacidade de adaptação e de reinvenção das empresas para mim é o grande aprendizado. O empreendedor é responsável pelo resultado que deseja para sua empresa", reforça.


Joyce conta que a academia, localizada no Grajaú em São Paulo, nunca foi "mal das pernas", mas era mal administrada. "Comecei a trabalhar com pró-labore, reduzi meus custos e a academia respirou. Os alunos me ajudaram muito no período em que fiquei fechada e aproveitei para pintar o box e investir em mais equipamentos", afirma. A empreendedora, que conseguiu ainda renegociar o aluguel, se esforça para ampliar a participação de alunos recorrentes e planeja para 2021 entender melhor a taxa de desistência da academia.


Recomeço

O empresário Fabio Feitoza viu o faturamento da fábrica de velas cair a zero com a pandemia, justamente no período que fez um alto investimento em matéria-prima de olho em datas tradicionais. "Tudo fechou, igrejas, buffets; nem velório podia fazer. Não tinha para quem vender velas", lembra. Sem dinheiro em caixa para fazer o acerto com os funcionários, vendeu um carro e decidiu repensar o negócio.


Em conversas com amigos, Feitoza chegou à solução de diversificar os produtos vendidos. Com cerca de 200 paróquias da cidade de São Paulo no portfólio de clientes, a saída foi ofertar não só velas, mas outros itens utilizados nas celebrações católicas, como hóstias e alfaias litúrgicas.


O próximo passo foi buscar fornecedores e aprovar a entrada de mais dois sócios, o casal Martânia e Douglas Rosa, para ajudar com aporte financeiro. "Saímos de uma fábrica de velas para uma solução de produtos para paróquias. E também vendemos para o público final", conta Feitoza, que também tem a esposa Ana Paula Inacio da Silva na sociedade.


Agora, com a Hominis Deus, Feitoza dobrou o faturamento mensal em comparação ao mesmo período de 2019 e ajustou a precificação dos produtos para melhorar a lucratividade com a ajuda do Sebrae-SP. "Fomos do zero para o céu. Antes eu tinha que oferecer a vela para as paróquias. Agora somos requisitados", afirma.


Para 2021, a expectativa é dobrar o faturamento da Hominis Deus, investir na produção de conteúdo e kits de produtos temáticos. "Eu sempre fui cheio de ideias, mas não conseguia colocar em prática. Com a entrada dos sócios e mais dinheiro, os planos são grandes", destaca Feitoza.


Ter um delivery estruturado contribuiu para os números positivos da Broo"s Cookies, empresa criada em 2015 pela economista Bruna Rabelo. O negócio começou com a venda dos doces para amigos e pequenos cafés e a primeira loja foi inaugurada em 2017, na Vila Madalena, na capital paulista. A loja de fábrica no Campo Belo abriu as portas dois anos depois. E no fim de 2020, mesmo com todo o cenário desafiador, Bruna decidiu investir em mais uma loja, no Tatuapé.


"A decisão foi baseada no nosso plano de expansão, que foi adiantado, frente ao aumento do consumo dos nossos produtos e fidelização dos clientes", conta. A marca tem um público cativo que, mesmo com um frete mais caro, solicita a entrega para outras regiões onde não há loja da Broo"s Cookies.


"Com um caixa estruturado e dinheiro para investir, frente aos meses de grande crescimento na pandemia, decidi não esperar e já inaugurar a loja do Tatuapé", diz Bruna, que planeja novos investimentos na zona norte e Grande ABC.


Para 2021, a expectativa é de crescimento. "O ano de 2020 nos mostrou uma mudança do perfil do consumo, e em 2021, apesar de incerto frente às questões da pandemia, acreditamos na manutenção do consumo via delivery, com crescimento do setor de alimentação", afirma Bruna.


Perfil

Ao analisar as características dos empreendedores que conseguiram se superar na pandemia, como Joyce, Feitoza e Bruna, o consultor do Sebrae-SP destaca cinco particularidades. A primeira é a ação. Os empreendedores que tiveram os melhores resultado colocaram novas ideias em prática.


A segunda característica foi correr riscos calculados. Todos fizeram uma projeção de qual seria o cenário com mudança e sem mudança, para poder assim calcular o tamanho do risco que estavam enfrentando.


A inovação foi outro ponto em comum. Eles saíram da zona de conforto e pensaram em maneiras de entregar a proposta ao cliente. O planejamento também foi fundamental. Todos pararam para avaliar o cenário atual, levantaram os pontos fortes e fracos, olharam para dentro e fora do negócio, buscaram e estruturaram os caminhos.


A quinta característica foi o trabalho em rede. A busca de parcerias, contatos e o compartilhamento de experiências foi intenso entre quem conseguiu se superar. "Eu chamo a atenção para a ação. O empreendedor precisa assumir o papel de protagonista e buscar soluções para alcançar os resultados esperados", ressalta Chiconato.

* No que prestar atenção na hora de planejar o seu negócio para 2021?

* O que é seu negócio? (lembrando que isso não é seu produto ou serviço, mas sim o que de fato entrega como solução)

* Como está o comportamento de consumo do seu cliente?

* As necessidades dos seus clientes mudaram?

* Qual o seu objetivo para 2021? Aonde deseja chegar?

* O que você precisa fazer para chegar lá?

Fazer uma boa matriz SWOT ou FOFA (levantamento das forças e fraquezas, oportunidades e ameaças).

Como estará seu financeiro? Boa parte dos créditos tomados em 2020 começam a ser pagos em 2021.

Fonte: Exame.com

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#8 NOVIDADES TECNOLÓGICAS: SAIBA O QUE 2021 TRARÁ DE INOVAÇÃO

O novo ano deverá ser incômodo para os dirigentes das maiores empresas de tecnologia do mundo -autoridades dos Estados Unidos e da Europa estão ficando mais duras com o tema da concorrência no setor, e esse provavelmente será um campo de batalha importante em 2021.


Entretanto, se as suas preocupações com a tecnologia estão mais próximas dos limites de sua casa ou do trabalho, ou se você é apenas um entusiasta do assunto, o novo ano pode ser bem-vindo.


Confira os avanços tecnológicos e serviços promissores esperados na tecnologia - do setor aeroespacial ao varejo.


Inovações no ar

O ano que passou foi horrível para a indústria aeroespacial - um de seus maiores clientes, a aviação comercial, viu várias companhias aéreas entrando em colapso como consequência da pandemia de corona vírus.


Mas os principais nomes da indústria garantem continuarem comprometidos com pesquisa e desenvolvimento, em particular com o preparo de aviões com impacto ambiental muito menor do que os convencionais. Em setembro, a Airbus apresentou três projetos de aeronaves movidas a hidrogênio.


No próximo ano, a empresa deve assinar um importante acordo com Alemanha, França, Espanha e Itália para desenvolver um grande drone com sistema não tripulado. O chamado Eurodrone deve começar a passar por testes em 2025.


Também em 2021, preste atenção para uma aeronave elétrica desenvolvida pela Rolls-Royce, a Spirit of Innovation. A empresa espera que a elegante máquina supere o recorde mundial de velocidade para uma aeronave elétrica, voando a quase 500 km/h.


Nova era nas compras

O ano de 2020 também foi um ponto de virada para os varejistas - neste caso, apesar de mudanças brutais, houve aquelas que parecem ter sido positivas, como a massiva migração de clientes para o ambiente online, devido ao isolamento social.


Nesta transição, o futuro indica um misto entre ambientes offline e online.


Por exemplo, a Amazon tem planos de expandir em 2021 suas lojas Go, que não têm pessoas trabalhando em caixas de pagamento.


Em vez disso, os clientes podem pegar os produtos que desejam e simplesmente sair da loja. Câmeras e um sistema de inteligência artificial rastreiam os itens tirados das prateleiras e garantem que a cobrança seja feita.


Mais de 20 lojas estão funcionando nos EUA e espera-se que a empresa comece a abrir lojas Go no Reino Unido em 2021, embora a gigante online não tenha anunciado esses planos ainda.


Além de economizar no espaço necessário para os caixas e no pagamento de funcionários, as compras no estilo Go também minimizam o contato com as superfícies, o que poderia ser uma vantagem em um mundo pós-Covid.


De acordo com Max Hammond, diretor sênior e analista da consultoria Gartner, as cadeias de supermercados do Reino Unido monitorarão como os clientes respondem à tecnologia da Amazon e avaliarão como elas próprias responderão à tendência.


"A experiência do cliente compensa a despesa desses varejistas? Hoje, acho que é um negócio complicado a se provar, embora estejamos vendo muitas evidências (positivas) do conceito", avalia Hammond.


A tecnologia de trabalhar em casa

Em menor ou maior medida, parece que trabalhar de casa veio para ficar.


Segundo uma pesquisa encomendada pela consultoria CCS Insights, 60% dos líderes empresariais na Europa Ocidental e na América do Norte esperam que pelo menos 25% de sua força de trabalho, e em alguns casos a totalidade de seus funcionários, trabalhem pelo menos parcialmente em casa - mesmo quando a pandemia passar.


Algumas grandes empresas já se comprometeram com o trabalho de casa. Em outubro, o Dropbox afirmou que todos os seus funcionários poderiam trabalhar de casa, o que é adotado pelo Twitter também. A Microsoft e o Facebook declararam ainda que um número significativo de seus funcionários pode trabalhar permanentemente em casa.


Esse é um novo mercado apetitoso para as empresas de tecnologia.


É esperado, por exemplo, o surgimento de mais e melhores ofertas de provedores de internet e de outras ferramentas tecnológicas necessárias para o trabalho de casa.


"A segurança definitivamente está incluída em nossas previsões quando se trata de trabalhar em casa, e ela poderia ser parte de um pacote. Não apenas um serviço extra, mas talvez como um roteador à parte, um roteador com ferramentas de segurança embutidas, até mesmo assistência técnica -porque uma empresa menor não consegue ter um funcionário de suporte remoto", diz Marina Koytcheva, vice-presidente do setor de previsões da CCS Insights.


Vale ficar de olho também em serviços que facilitam a colaboração entre colegas trabalhando de casa. Neste sentido, cresceu a demanda pelos chamados quadros-brancos digitais, como o Miro e Mural, que oferecem uma representação visual de projetos e rascunhos desenvolvidos por uma equipe.


Carros autônomos

Nas ruas de Phoenix, no Estado americano do Arizona, mais de 300 carros se dirigem sozinhos, buscando e deixando passageiros sem nenhum motorista humano ao volante.


Faz parte do serviço Waymo One que, pela primeira vez para um serviço tão autónomo, foi disponibilizado ao público em outubro.


Com o suporte da empresa Alphabet, ligada ao Google, a Waymo está liderando a corrida dos carros autônomos nos Estados Unidos e, em 2021, planeja ampliar o serviço para além de Phoenix.


Mas os rivais não estão muito atrás. A Cruise, da General Motors, está testando seu produto em San Francisco, uma cidade onde o clima e o desenho das ruas são mais desafiadores do que a ensolarada Phoenix.


Em outubro, a Cruise recebeu permissão para testar seus carros autônomos sem um motorista humano como reserva. No horizonte está o lançamento de um serviço como o da Waymo, mas a empresa ainda não divulgou quando isto acontecerá.


A Lyft também está testando seus carros autônomos em San Francisco, mas acredita-se que ela esteja atrás da Waymo e da Cruise.


Enquanto isso, em dezembro, o Uber abandonou seu projeto de desenvolver seus próprios carros autônomos. A empresa vendeu sua divisão de veículos autônomos para a Aurora Technologies, que tem parceria com a Amazon e foca nos serviços de táxi e entrega de comida.


Na China, a AutoX está liderando o caminho no segmento. No início de dezembro, sua frota de 25 carros começou testes sem motoristas na reserva ou controle remoto em Shenzhen.


Fonte: BBC

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#9 MEIS: NÚMERO DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES BATE RECORDE NO PAÍS

Segundo dados do Portal do Empreendedor, aproximadamente dois milhões de usuários se tornaram microempreendedores individuais (MEIs) no final do ano passado. O número é o maior já registrado desde 2009, quando a lei que regularizou a categoria entrou em vigor.


Com isso, o país alcançou um total de 11,3 milhões de MEIs ativos, 20% a mais do que no fim de 2019, quando o segmento tinha 9,4 milhões de registros.


De acordo com o Sebrae, um terço das formalizações são de pessoas que começaram a empreender por necessidade. Para o diretor-superintendente da entidade, Wilson Poit, a crise gerada pela pandemia impulsionou esse crescimento.


"Os fatos estão relacionados. Com a dificuldade de recolocação no mercado, uma parte das pessoas passa a empreender por necessidade e o MEI é a porta de entrada para esse pessoal. Ou seja, se não há emprego, o pessoal cria o próprio emprego", afirma Poit.


O diretor da entidade afirma também que a maioria dos empreendedores vem atuando na área de alimentação, artesanato, cursos online, entre outros.


"O MEI muitas vezes utiliza a própria residência como local de trabalho e aproveita a habilidade que já tem para seguir trabalhando", avalia. Para ele, a formalização de empreendedores individuais deve seguir em ascensão em 2021.


Outro dado que chama atenção é a alta nos atendimentos (virtuais e gratuitos) feitos pelo Sebrae ao longo do ano. Segundo a entidade, foram mais de 261 mil consultorias e capacitações em 2020 - número quase três vezes maior do que em 2019.


Renda dos MEIs

Apesar de garantir alguma fonte de renda em meio à crise, os microempreendedores individuais ainda enfrentam obstáculos em termos de faturamento. Segundo pesquisa divulgada pela Neon, responsável pela plataforma MEI Fácil, 53% destes empreendedores viviam com até R$ 1 mil reais por mês ao fim do ano passado.


Ainda segundo a pesquisa, nos últimos meses, 52% dos empreendedores individuais buscaram auxílio financeiro com parentes e amigos. E apenas um em cada cinco obteve empréstimo com bancos ou instituições financeiras tradicionais.


MEIs

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Ao se cadastrar como um, você passa a ter CNPJ e tem facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Fonte: Contábeis

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#10 SUA EMPRESA DEVE CONTRATAR UMA CONSULTORIA OU ASSESSORIA EMPRESARIAL?

Empresas de pequeno e médio porte são as que mais vivem dificuldades na Gestão Empresarial, muitas vezes por não ter conhecimentos técnicos que possam conduzi-las a otimização de Resultados.


Balanço Gerencial, DRE e Fluxo de Caixa.

Ainda é comum empresas serem administradas sem qualquer demonstrativo técnico, esse talvez seja um dos grandes problemas da Gestão de Pequenas Empresas.


Trabalhar sem a DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) é como dirigir um veículo que não tem o painel com informações, como: velocidade, temperatura, volume de combustível, KM rodados, entre outros; o risco de ter problemas na Gestão é grandioso.


O Fluxo de Caixa também é uma ferramenta importante para que surpresas não passem a fazer parte do dia a dia dos gestores; mesmo sabendo que poderá faltar dinheiro em caixa, essa informação deve ser de conhecimento do empresário com antecedência.


Uma pergunta que todos empresários deveriam saber...

Qual é o Ponto de Equilíbrio de sua empresa?

Ponto de Equilíbrio é o volume de vendas necessário para que com a margem gerada seja suficiente de cobrir as despesas fixas. Essa informação é fundamental para que possa servir de referência para a empresa definir sua meta mínima e não simplesmente focar em ter aumentos no faturamento, sem saber se a margem deixada é suficiente.


Custos Fixos sobre controle

Talvez um dos maiores males das empresas sejam os Custos Fixos que são agregados e vão se acumulando no decorrer dos períodos.


Os gestores involuntariamente acabam por contratar serviços que muitas vezes criam facilidades que uma vez que deixem de ser necessárias poderiam ter seus contratos cancelados, entretanto, sabendo da possibilidade do problema voltar a acontecer, mantem o contrato ativo e isso somado a outros contratos da empresa.


Infelizmente isso acaba por virar "uma bola de neve" num futuro não muito distante e compromete a continuidade da empresa.


Consultores, Assessores e Conselheiros podem ajudar a empresa.

Quem está no dia a dia da empresa acaba por não ver muitos problemas diários da empresa, ou muitas vezes quando os vê, ficam sem ações para sana-los, ou mesmo sem conhecimentos técnicos para resolvê-los.


Geralmente Empresas de Consultorias são formadas por profissionais qualificados e podem com certeza ajudar a Gestão de Micro, Pequenas e Medias Empresas, e a continuidade desse apoio é uma definição da alta direção da empresa.


Vale conferir!!!

Fonte: Contábeis









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