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Foto do escritorMarcio Tolfo

Informativo Contábil Digital Semanal - 27/01/2021


ADESÃO AO SIMPLES SE ENCERRA EM 29 DE JANEIRO As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional têm pouco mais de uma semana para solicitar a mudança. A adesão ao regime pode ser feita até o último dia útil deste mês - 29 de janeiro. As empresas que querem optar pela adesão ao regime simplificado devem correr, pois, uma vez deferido o pedido, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. "Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica o diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele admite que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos, mas salienta que sempre é importante realizar um planejamento tributário antes de tomar a decisão final. Há o caso de muitas empresas em que a escolha do regime simplificado não se mostra tão vantajosa. Um exemplo são aquelas empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI da Lei 123/2006. "Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Mota. A recomendação da Confirp é, portanto, que as empresas busquem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual (em diferentes regimes tributários), com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", pontua o diretor da Confirp. A solicitação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional. Na aba Simples e Serviços, o empresário ou contador encontrará a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Ao escolher esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), de uma única vez. Segundo especialistas, isso reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1 de janeiro. Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O sistema também faz essa verificação automaticamente e confere se há pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados e municípios. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021. Após o deferimento, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. Roberta Mello com agências Empresas inadimplentes em 2020 serão mantidas no Simples A grande novidade para quem deseja ingressar ou continuar no Simples Nacional ao longo de 2021 é que as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. A decisão foi tomada após um pedido do Sebrae para diminuir as perdas acumuladas por microempresas ou empresas de pequeno porte desde o agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. As já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. De acordo com levantamento do Sebrae, todos os anos são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas desse regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões e, por isso, sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuaram elevadas. Conforme pesquisa do Sebrae, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia). "A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores", comentou Melles. "Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas", avalia Welinton Mota. Contudo, a Confirp alerta que existem outros fatores que podem excluir a empresa. O primeiro deles é se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade. Outra causa de exclusão é quando o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Especialista recomenda análise criteriosa de regimes tributários A consultora tributária, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, diz que o momento é de reorganização interna e definição de prioridades para evitar problemas com a Receita Federal e buscar possíveis benefícios fiscais e tributários, já que o atual sistema brasileiro é demasiadamente caro e burocrático. Os empresários devem ter especial atenção na hora de decidir qual regime tributário deve prevalecer para o próximo ano. "Neste período, os escritórios de contabilidade recebem com maior frequência executivos para orientação quanto ao regime de tributação de sua empresa para o ano de 2021. É, portanto, nesse momento que deve ser apresentado o planejamento tributário por meio de análises e simulações com o objetivo de se escolher o regime tributário empresarial mais adequado às necessidades e demandas", recomenda Elvira. Esse planejamento pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado, aplicando em seus custos a carga tributária mais vantajosa. "Os planejamentos são feitos, sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária com atos lícitos baseados na legislação", explica a especialista. Só assim, diz a contadora, é possível ter certeza do melhor regime tributário." É preciso analisar todos os regimes e fazer simulações, porque dependendo da lucratividade, a opção pelo Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos", avisa. Empreendedores podem migrar para o MEI O início de um novo ano é um bom momento para organizar as finanças e ficar atento para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente as que se referem aos microempreendedores individuais (MEI) e previstas para os primeiros meses de 2021. Uma delas é que os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI também devem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional. Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no País, segundo o Sebrae. Com a pandemia, o empreendedorismo tornou-se a alternativa de fonte de renda e emprego para pessoas que muitas vezes não se preparam adequadamente para a gestão de um novo negócio. Com a formalização, o empreendedor tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo aposentaria por idade e auxílio-doença. O chamado empreendedorismo por necessidade pode dar certo, mas é preciso investir em qualificação e ficar de olho nas exigências fiscais. Para garantir que conseguirá usufruir do lado positivo da formalização é preciso cumprir com obrigações, como estar em dia com a contribuição mensal (DAS). Anualmente, essa guia sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. O boleto DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, já teve seu valor atualizado. O Sebrae recomenda que o empreendedor aproveite o início do ano para fazer um planejamento financeiro bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis, como o pagamento de multas que podem impactar o orçamento. Por isso, é preciso ficar atento a algumas obrigações importantes. O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou a valer e se estende até o dia 31 de maio de 2021. Desde 4 de dezembro, em vez de utilizar o Portal do Empreendedor é preciso acessar o novo endereço gov.br/mei para fazer a declaração. Basta clicar em "Já sou MEI" e selecionar a opção "Declaração Anual de faturamento" e acessar por meio do CNPJ. Importante prestar atenção ao faturamento anual. Se esse valor tiver superado em até 20% o limite anual de R$ 81 mil em 2020, o microempreendedor já deve transmitir a Declaração Anual do MEI em janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração. É recomendado procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos. Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis. Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como "baixo risco", permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades. Fonte: Jornal do Comércio Voltar para o índice#2 CT-E OS: SAIBA O QUE É E QUAL A UTILIZAÇÃO Você já ouviu falar em CT-e OS? Esse documento é fundamental para o dia a dia de alguns profissionais e transportadores, e é importante entender sua função. Afinal, trabalhar no ramo de transportes exige muito mais do que disposição para encarar as estradas do Brasil: é preciso estudar e manter-se informado sobre questões burocráticas. Diante da relevância do Conhecimento de Transporte Eletrônico para o seu cotidiano, decidimos produzir esse material para apresentar esse documento. A seguir, você conhecerá melhor esse documento eletrônico, entenderá sua função, quem precisa emitir e muito mais! Tire suas dúvidas e compartilhe conhecimento com seus colegas! Entendendo o que é CT-e CT-e ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento eletrônico semelhante NFe, e existe apenas no formato digital (um arquivo XML) e que é emitido e armazenado eletronicamente. O CT-e é usado para documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas E é utilizado e todos os modais (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Esse documento conta com uma representação simplificada que pode ser impressa, o DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O DACTE deve ser impresso e acompanhar o transporte assim como as notas fiscais nele contidas. CT-e OS CT-e OS, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, foi instituído pelo ajuste SINIEF 10/2016 e passou a vigorar à partir de 1 de julho de 2017 (em alguns estados a data sofreu alteração). Esse documento substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (mod 7) usado durante os serviços de transportes intermunicipais, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esse documento trouxe maior controle e qualidade das informações fiscais para o fisco e demais órgãos reguladores. A Seguir mostraremos em que tipo de situações devem ser utilizados o CT-e OS. Em que momento o CT-e OS deveser emitido? O CT-e OS é emitido geralmente no Transporte fretado de pessoas, Transporte de valores, Transporte de excesso de bagagem. Transporte fretado de pessoas: Qualquer serviço de transportes intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, feito por transportador com veículo próprio ou contratado e agência de viagens Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade; Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês. Quem precisa emitir o CT-e OS? Para conseguir emitir o CT-e OS, os contribuintes de todos os estados devem fazer o credenciamento junto ao SEFAZ, uma vez que projeto CT-e OS é integrado com a Receita Federal e órgãos reguladores da SEFAZ dos estados. As empresas obrigadas a emitirem esse documento são as que realizam as seguintes atividades: * Transporte de Cargas; * Fretamento de passageiros; * Transportadoras de valores; * Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo. Portanto, apesar de cada atividade ter suas particularidades, a obrigatoriedade de emissão deste documento atingirá diretamente empresas como agências de turismo, por exemplo. O que é preciso para a emissão do documento * A situação do contribuinte deve estar regular na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e na Receita Federal do Brasil (RFB). * Ser contribuinte do ICMS; * Possuir a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas relativa à modalidade de transporte; * Certificado digital * Programa para emitir o CT-e OS. * Conexão com a internet. Além disso, no documento, é obrigatório inserir o TAF (Termo de Autorização do Fretamento) ou o Número de Registro Estadual, ou seja, uma dessas duas opções são NECESSÁRIAS no documento CT-e OS. Verifique com seu contador qual desses dois é necessário para sua empresa. Observações É importante lembrar que a falta de quaisquer desses itens impedem a emissão do documento, e a falta da emissão do mesmo pode acarretar em sanções e/ou multas. Por isso é necessário estar sempre atento à todas as atualizações feitas pelo Confaz e se adequar a elas. Como qualquer prestação de serviços, o transporte deve atender a algumas regras tributárias e fiscais. Manter-se em dia com essas obrigações é o que garante uma atuação segura e longe de problemas com a fiscalização. Para não correr o risco, conte sempre com um contador parceiro especializado na Prestação de Serviço de Transporte. Fonte: Contábeis Voltar para o índice#3 ECF - RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS Através da Instrução Normativa n° 2004 (DOU de 20/01), a Receita Federal divulgou novas regras para Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, consolida informações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores, e traz atualizações quanto à retificação da ECF. Obrigatoriedade A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está sendo exigida de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, desde o ano-calendário de 2014. A ECF substituiu a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Não está obrigada a entrega da ECF I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real a que se refere o inciso I do caput do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Sociedade em Conta de Participação - SCP No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Cálculo do IRPJ e CSLL x ECF A pessoa jurídica deverá informar na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto: I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF; II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável; III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo; IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração; e VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. Dispensa de registro e arquivos A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, supre: I - a elaboração, o registro e a autenticação de livros para registro de inventário e o registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no caput e no § 7º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, desde que informados na EFD na forma prevista nos arts. 276 e 304 a 310 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda; e II - a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, em relação às informações constantes da EFD. Periodicidade e prazo de entrega da ECF A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Extinção, Cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação - Prazo de entrega Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos: I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano; e II - se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento. Incorporação x obrigatoriedade da ECF A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. ECF x Lalur As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). As declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a que se sujeitem as pessoas jurídicas serão prestadas na ECF. ECF x Multas A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixada na legislação ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator: I - das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real; e II - das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para as demais pessoas jurídicas. Importante: Na aplicação da multa para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real, quando não houver lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido informado, antes do IRPJ e da CSLL, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração. ECF x Retificação A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa. A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped. Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação. Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá retificar as ECF dos anos-calendário posteriores, quando necessário para a adequação dos saldos. Importante: A ECF retificadora não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: I - a redução dos valores apurados do IRPJ ou da CSLL: a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; b) em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, que já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; c) que tenham sido objeto de exame em procedimento fiscal; ou d) que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido; ou II - a alteração os valores apurados do IRPJ ou da CSLL em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada do início de procedimento fiscal desses tributos. A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL declarados em ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada. A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL informados em DCTF deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a essa declaração. Revogação de normas Com a publicação da Instrução Normativa n° 2004/2021, ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013; II - a Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014; III - a Instrução Normativa RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014; IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.574, de 24 de julho de 2015; V - a Instrução Normativa RFB nº 1.595, de 1º de dezembro de 2015; VI - a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016; VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.659, de 13 de setembro de 2016; VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.770, de 18 de dezembro de 2017; e XIX - a Instrução Normativa RFB nº 1.821, de 30 de julho de 2018. As novas regras entregam vigor a partir 1º de fevereiro de 2021. Fonte: Contadores Voltar para o índice#4 POTENCIALIZE A GESTÃO DAS REDES SOCIAIS DO SEU MICRO OU PEQUENO NEGÓCIO COM CINCO DICAS ESSENCIAIS A pandemia do corona vírus acelerou o processo de digitalização das empresas brasileiras. Com as medidas de isolamento social, a internet se consolidou como um ambiente ideal não apenas para apresentação de produtos e serviços, como também para a realização de negócios. De acordo com a última pesquisa do Sebrae sobre o impacto da Covid, 70% dos micro e pequenos negócios já usam redes sociais, aplicativos ou outros recursos online para potencializar suas vendas. O Whatsapp é a ferramenta mais popular, com 84% de adeptos. Além de trocar mensagens instantâneas com clientes, o empreendedor pode apresentar catálogos de serviços e ofertar links para pagamentos online. Na sequência, Instagram e Facebook aparecem com 54% e 51% de adesão, respectivamente. A criação de um site próprio para e-commerce ainda é pequena, com 23% das empresas investindo nessa tendência. Esses dados mostram que as redes sociais são a opção mais viável para a construção da presença digital dos micro e pequenos negócios. De acordo com especialistas, alguns fatores explicam essa questão, entre eles estão a popularidade e a familiaridade que os empreendedores experimentam no uso pessoal dos aplicativos no seu cotidiano. O analista de relacionamento com o cliente do Sebrae, Ivan Tonet, afirma que esse contato anterior facilita bastante a desmistificação do uso das redes sociais. "O Whatsapp é um dos aplicativos mais usados no Brasil. Seguindo essa tendência, as empresas encontram na ferramenta uma porta de entrada para começar a desenvolver sua presença online. Normalmente, o empreendedor já usa o recurso no seu dia a dia, já conhece a interface e as funções oferecidas. Então, criar o perfil da empresa é mais fácil. Assim como acontece no Instagram e Facebook", diz. Tonet destaca as inúmeras possibilidades do uso das redes sociais para alavancar os negócios: "O empreendedor precisa entender que, mais do que um local de vendas, as redes sociais são um poderoso canal de comunicação com o cliente. Através delas, é possível mostrar os bastidores da produção, quais são os valores da empresa, qual é o posicionamento da marca, qual a responsabilidade social do produto ou serviço. Então, ter um perfil nas redes, não é só divulgar promoções. Por isso, é preciso ter um planejamento para cada uma dessas plataformas". Outro ponto que o analista chama atenção, é para o poder de proximidade com o cliente, que pode ser estabelecido, por meio de uma boa gestão de redes sociais. "O Instagram, por exemplo, permite uma série de atuações com uso de imagens, vídeos e interações através de comentários e reações nos stories. Toda essa performance da empresa, impacta diretamente no processo de decisão e fidelização com os clientes", observa. Dada a indiscutível potência das redes sociais para o sucesso do negócio, tendo em vista que os primeiros passos nesse universo foram tomados, como o empreendedor pode fazer uma gestão mais eficiente de redes? Confira a seguir, as dicas preparadas pelo Sebrae, para melhorar a performance dos micro e pequenos negócios nas redes sociais. Buscar conhecimento O empreendedor pode fazer a gestão de suas redes ou contratar uma empresa especializada. Em ambos os casos, é necessário que busque conhecimento para avaliar a qualidade das estratégias escolhidas. Na página do Sebrae, há várias opções de cursos voltados ao marketing digital. Recentemente, a instituição lançou cursos de aperfeiçoamento, que podem ser feitos através do Whatsapp. O UP Digital é uma outra opção, a jornada de dez dias capacita empreendedores a usarem as principais ferramentas digitais disponíveis no mercado. Planejamento para cada rede social Construir a presença no universo digital demanda tempo. É importante que o empreendedor separe espaço na sua agenda para isso. Analisar as particularidades de cada rede social, entender em qual delas vai investir é fundamental. Whatsapp, Instagram, Youtube e Facebook são as mais populares, entretanto, há opções em ascensão como o Tik Tok, Linkedin. Vale a pena visitar perfis dos concorrentes, estudar o que tem sido feito, escolher em quais irá atuar e desenhar um planejamento de ações. Escolha de uma paleta de cores Ao chegar nas redes, possivelmente, o negócio já possui marca e identidade visual definida. É fundamental que o design nas redes "converse" com o design físico do negócio. Também é importante que as artes, publicações e fotos sigam uma paleta de cores harmônicas. O visual nas redes sociais é um dos fatores que cativam os usuários. A página ou perfil precisa ser bonita, além de trazer qualidade no conteúdo. Ter constância e frequência A máxima "Quem não é visto, não é lembrado", vale para as redes sociais. Enxergue as ferramentas como uma extensão online da empresa. Planeje, semanalmente, pelo menos uma publicação por dia nas redes sociais. Seus clientes e seguidores querem saber mais sobre seu produto ou serviço. Use as plataformas para contar como produz, de onde surgiu a empresa, como é a rotina dos colaboradores. Faça fotos atraentes do produto, isso é primordial. Instagram e Facebook trabalham com algoritmos, que cruzam dados sobre as páginas e os usuários. Constância e frequência na publicação de conteúdo aumentam organicamente o alcance da sua página. Investir em tráfego pago O uso de publicações patrocinadas é uma forma de chegar até o seu público-alvo de forma rápida e eficiente. Você mesmo, gestor da página, pode escolher características do perfil que deseja influenciar, tais como idade, localização, preferências, entre outras. Importante ressaltar que não há valor mínimo para o investimento. Você pode começar aos poucos e ir aumentando, conforme o orçamento da empresa permita. Fonte: Administradores Voltar para o índice#5 CONSIDERAÇÕES SOBRE O IPI NA FORMAÇÃO DE PREÇOS E A REFORMA TRIBUTÁRIA Por Jefferson Souza O IPI é um imposto que tem como fato gerador a circulação de produtos que de alguma forma tenham passado por processos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento, renovação ou recondicionamento. Sua incidência ocorre também sobre a importação de produtos. Suas alíquotas devem ser definidas seguindo o princípio da essencialidade, onde produtos supérfluos são mais onerados do que aqueles considerados essenciais a população. Como acontece com outros tributos, o IPI segue também o principio da não cumulatividade, com o imposto sendo recuperado nas cadeias subsequentes. O IPI pago na venda de uma matéria prima pode ser "creditado" pelo adquirente, caso ele dê finalidade ao produto dentro dos conforme definidos pela legislação. Mesmo sendo não cumulativo, o IPI é um dos poucos exemplos de tributos que podemos dizer que "talvez" seja o mais transparente dentro do nosso sistema tributário. Isso porque o seu método de calculo é aquele denominado "por fora", ou seja, não traz impacto nenhum na formação do preço do produto. Mas ele influencia o total a pagar da mercadoria, mas como não traz modificação no preço? O total que pagamos em uma mercadoria não quer dizer, necessariamente, que ela teve exatamente aquele mesmo valor definido em seu preço. Isso pode ocorrer quando a mercadoria tem a incidência do IPI ou quando o frete, por exemplo, é destacado em Nota Fiscal sendo cobrado também por fora. É importante salientar (apesar de ser óbvio para alguns leitores) que o percentual do IPI não entra no cálculo do "gross up" na hora da formação do preço do produto. Uma mercadoria que tem precificação final, sem tributos, de R$ 100,00, e que precisa ainda incluir 18% de ICMS e 9,25% de PIS e COFINS, em verdade, os R$ 100,00 reais não se refere a 100% do preço do produto e sim 72,75%. (100 - 18 - 9,25) Como resultado final (embutindo por dentro o percentual dos outros tributos mencionados) o valor do produto fica em R$ 137,45. (100,00/0,7275) E onde entra o IPI nessa fórmula? Na verdade o IPI acaba por incidir sobre o preço final de R$ 137,45. Considerando uma alíquota hipotética de 10%, o valor do IPI seria de 13,74 (137,45*10%) e o total da Nota Fiscal seria de R$ 151,20 (R$ 137,45 + R$ 13,74) E se houver descontos no preço dos produtos, como fica a cálculo do IPI? Nesse caso recomendamos a leitura desse artigo - Os descontos incondicionais e a base de cálculo do IPI - ao qual abordamos os efeitos dos descontos incondicionais (bem como os condicionais) na base do referido imposto. Portanto é mister afirmar que o IPI acaba por incidir sobre a base de outros tributos já que temos dois modelos distintos de incorporar (ou não) os impostos e contribuições ao preço de venda. Trazer questões como essa a tona pode parecer simplório para alguns mas nem tanto para outros, considerando que até os especialistas tem dificuldades de mencionar qual é a base desse ou aquele tributo. Quem dirá os cidadãos que não possuem formação específica. Em época em que se cogita uma reforma tributaria com vista a redução do numero de impostos e contribuições, deveria ser (no mínimo) discutido a forma de como esses tributos impactam o preço das mercadorias e, por consequência, o bolso dos contribuintes. Nesse caso não precisamos ir muito longe para buscar exemplos mirabolantes de como outros tributos funcionam em determinados Países, como sempre se recorre quando falamos em mudar o sistema tributário. Não que o estudo sobre a tributação de outros países não seja importante. A questão é que cada país tem situações econômicas bem distintas. Olhando para dentro da "nossa casa" podemos encontrar exemplo de estrutura um pouco mais simples, como é o caso do IPI, que pode ser replicado ou, pelo menos, servir de parâmetro para possíveis mudanças estruturais em nosso sistema tributário. Incluir essa discussão nas pautas sobre a reforma tributária já seria um grande avanço. Fonte: Tributário Voltar para o índice#6 8 CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS PARA QUEM QUER EMPREENDER EM 2021 Ser dono do próprio negócio está entre os principais projetos de milhares de brasileiros e brasileiras em 2021. Seja por força da necessidade (desemprego ou busca de uma renda complementar) ou por oportunidade, o fato é que um enorme contingente de pessoas deve criar uma empresa neste ano, mantendo a tendência que já vinha sendo percebida em 2020. Pesquisa feita pelo Sebrae indica que o Brasil pode ter batido, no ano passado, um nível recorde de empreendedorismo no país, com aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 11 milhões de MEI e 7,5 milhões de micro e pequenas empresas formalizadas. O caminho do empreendedorismo, entretanto, exige trabalho, dedicação, planejamento, estudo e o desenvolvimento de algumas características essenciais por parte de quem pretende se inserir nessa atividade. São capacidades técnicas e qualidades emocionais que podem ser desenvolvidas ao longo de toda a carreira de empreendedor. O gerente de soluções do Sebrae, Diego Demetrio, explica que alguns desses atributos são essenciais para o sucesso do negócio. "Ser resiliente, saber tomar decisões, manter a organização, ter persistência, capacidade de correr riscos, são alguns fatores determinantes para o sucesso de qualquer pessoa que se envolva com empreendedorismo. A boa notícia é que essas são capacidades que podem ser trabalhadas a qualquer momento. Esse é, inclusive, um dos papeis do Sebrae: ajudar os potenciais empresários nesse processo, através de cursos, programas de inovação, eventos e atendimentos personalizados", comenta Demetrio. Confira a seguir uma série de qualidades essenciais para fortalecer o seu potencial como empreendedor. Iniciativa Para montar o seu próprio negócio, uma das primeiras coisas que a pessoa precisa ter é iniciativa. Sonhar muitos sonham, mas ter a ação e colocar em prática exige disposição e coragem para fazer. Empreendedores são pessoas que não ficam à espera de uma solução (seja da família, do governo, da empresa), elas criam oportunidades com os desafios que a vida apresenta. Seja lançando um serviço, um produto ou atendendo a uma necessidade local. O empreendedor age com proatividade nas situações, em busca de possibilidades para expandir seus negócios, e aproveita momentos incomuns para progredir. Curiosidade Uma pessoa empreendedora tem sede de informação e conhecimento. Está sempre em busca de novidades em sua área de atuação, lê notícias, observa comportamentos, fica de olho em tendências, estuda a concorrência. Essa busca motiva a sua criatividade e aumenta o seu comprometimento com o negócio. Quando ela decide empreender ou fazer mudanças, tem mais confiança. Essa busca por fatos e dados sobre o que está acontecendo em sua área de atuação facilita a tomada de decisão. Assertividade Empreendedores tomam decisões todos os dias e para isso precisam estar seguros. A própria decisão de montar o negócio já exige um nível de assertividade. Essa característica é desenvolvida a partir da curiosidade. Estar atualizado, bem informado sobre o seu segmento, ter um plano de negócios, ajuda bastante a pessoa a fazer escolhas de forma consciente e equilibrada. Correr riscos Empreender é arriscar, é testar, avaliar, avançar e muitas vezes recuar. Em todas essas etapas é preciso ter planejamento e calcular todos os fatores envolvidos. Um bom empreendedor corre riscos de forma inteligente, com possíveis lucros e perdas desenhados. Ele procura e avalia alternativas para tomar decisões, buscando reduzir as chances de erro e aceita desafios moderados, com boas chances de sucesso. O empreendedor faz tudo o que for necessário para ter êxito, ou seja, não é atormentado pelo medo paralisante do fracasso. Comprometimento Acreditar no que faz e ser comprometido com o negócio é essencial. O empreendedor é um apaixonado pelo negócio, se dedica, está presente ou se faz presente no dia a dia da equipe. Essa característica envolve sacrifício pessoal, colaboração com os funcionários e dedicação com os clientes. O empreendedor traz para si mesmo as responsabilidades sobre sucesso e fracasso. Atua em conjunto com a sua equipe para atingir os resultados, colocando o relacionamento com os clientes acima das necessidades de curto prazo. Estabelecer metas e resultados Um empreendedor de sucesso tem organização, planejamento e conhece sua empresa para colocar metas e resultados. Os objetivos são claros e definidos para curto e longo prazo. Toda a equipe tem contato com esses planos e é motivada a perseguir o caminho. Os objetivos traçados precisam ser desafiantes, mas sempre conectados com a realidade da empresa. A ideia é que esses números reflitam o desenvolvimento do empreendimento. Facilidade em comunicar e persuadir Qualquer empreendedor é um vendedor. Ele precisa convencer outras pessoas sobre a importância do seu produto/serviço. Por mais que não esteja na linha de frente das vendas, o empresário vai precisar se comunicar com fornecedores, investidores, compradores, revendedores... Essa rede de contatos é fundamental para a manutenção do negócio, assim como para a possibilidade de gerar novos negócios. Por isso, desenvolver a habilidade de uma comunicação amigável e persuasiva é primordial. Autoconfiança O primeiro a acreditar no seu modelo de negócio precisar ser o próprio empresário. A partir disso, será possível convencer cada vez mais colaboradores e clientes de que o produto ou serviço oferecido é rentável. Pessoas empreendedoras são capazes de motivarem a si mesmos em relação aos desafios e às tarefas nas quais acreditam. Não necessitam de prêmios externos, como compensação financeira. Fonte: Administradores Voltar para o índice#7 COMO A TECNOLOGIA SOBREVIVEU À COVID-19? O ano de 2020 foi complicado para muitas áreas e empresas. O desemprego cresceu e, apenas no mês de outubro, foi de 14,1%, a maior taxa desde o início da pandemia, segundo o IBGE. O PIB (Produto Interno Bruto) também deve retrair 4,6% segundo a agência de classificação Fitch Ratings. Os grandes motivadores foram, principalmente, o isolamento social e a restrição de funcionamento de muitas empresas e comércios no primeiro semestre. Porém não podemos dizer que foi ruim para todas as empresas. Quem lida com equipamentos de proteção pessoal (principalmente máscaras e luvas) viu os pedidos aumentarem exponencialmente. Outro setor que teve também crescimento na demanda foi o de Tecnologia, composto por empresas de todos os tamanhos que fabricam e/ou implementam sistemas dos mais diversos tipos, como os em nuvem. Fundamentais para apoiar a transição principalmente do escritório para o home office, o armazenamento baseado em nuvem cresceu de 25% para 35%. Já o software empresarial na nuvem aumentou de 20% para 27%, assim como o uso da capacidade de processamento da nuvem, que passou de 16% para 23%. Os dados são do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). Claro que o desejo de ter um 2020 bem diferente não é só meu, com certeza. Mas, como dizia o meu falecido pai, "temos que aceitar o que nos é dado e fazer sempre o melhor para mudar nossa vida e o nosso futuro". As companhias de tecnologia não foram muito impactadas por conta da pandemia, até porque já trabalhavam no que hoje estão chamando de 'novo normal'. Aliás, (abre parênteses) não sou muito fã deste termo. O segmento de tecnologia é bem mais flexível do que algumas verticais centenárias como a bancária e de seguros. E os horários flexíveis, como também o trabalho home office, não foram novidade já que faziam parte da rotina de muitos desenvolvedores e arquitetos de soluções - entre outros cargos. Uma novidade foi o aumento da procura por bons profissionais de tecnologia. Perfis que já eram difíceis de serem encontrados antes da pandemia, como certos tipos de programadores e desenvolvedores, hoje são verdadeiras 'moscas brancas'. Pesquisa feita pela Catho revelou, entre março e agosto de 2020, um aumento de 157% nas vagas de programador ADVPL, 144% da demanda para desenvolvedor C# e 107% para web developer. O levantamento foi feito entre março e agosto de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. A necessidade de um mercado mais digitalizado exigiu isso, o que se traduziu na aceleração de pelo menos em 5 anos o processo de transformação digital das empresas. A procura foi acelerada justamente pois muitas empresas ainda não tinham investido em tecnologias como cloud computing para suportar o home office, manutenção de hardware e software, acesso remoto a servidores e a melhoria do atendimento ao cliente (migração também para o home office). A aceleração digital que estamos vivendo, que também faz parte do tal 'novo normal' tem sido a grande saída para várias organizações e negócios. As grandes empresas não podem depender de colaboradores juniores e precisam de profissionais experientes. E como será 2021? Um estudo do IDC aponta que a computação em nuvem, analytics e a segurança serão as três principais áreas de investimento. Nada mais natural, já que ter acesso a sistemas e arquivos em qualquer lugar, analisar insights e prevenir-se contra ataques é tudo que as empresas mais precisam. Os orçamentos de TI deverão ser mais gordos em 42% das organizações entrevistadas. E na sua empresa, como será? Artigo por: João Moretti. Voltar para o índice#8 LIDERANÇA: O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS TEMPOS E COMO SE PREPARAR Afinal, o gestor era aquele que dizia aos trabalhadores o que e como realizar cada um dos processos da empresa, controlando de perto o trabalho e punindo no caso de erros. Ainda tem líder que age assim, mas estão com os dias contados. O mundo passou por diversas transformações e hoje estamos na chamada Era do conhecimento, da informação. Para se manterem competitivas, as empresas precisam de líderes com outro perfil, mais relacionado às competências comportamentais como inteligência emocional e capacidade de influenciar do que com a capacidade de controlar os trabalhadores. Se isso já acontecia, com a pandemia esse cenário se acentuou: Líderes sedentos de controle foram afastados fisicamente dos seus colaboradores e não param de se questionar: e agora, como mantenho a produtividade? Como controlo tudo sem supervisionar de perto? Um mundo diferente exige lideranças diferentes Como a liderança mudou nos últimos anos Há muitos anos o mundo passava pela sua primeira revolução industrial. Quando aconteceu, ela trouxe grandes transformações para as empresas, economia e a sociedade da época. Foi a partir dela que as máquinas ocuparam espaço dentro das fábricas e os trabalhadores se tornaram mais produtivos. Essa Era industrial, impulsionada pela primeira e, depois, segunda revolução, foi o que possibilitou a ascensão de empresas como a Ford. Ela foi considerada inovadora na época, por causa das suas linhas de produção, esteiras de montagem e o famoso Ford T. Tanto que o modelo de produção da Ford - o famoso Fordismo - se espalhou pelas empresas de todo o mundo. Nesse contexto, o líder era aquele que melhor controlava os tempos e processos dos trabalhadores. Era necessário observar a produção de perto para garantir que tudo sairia como planejado. O líder era, na verdade, não um gestor, e sim um fiscal do trabalho. E as pessoas eram "parte da máquina". A Era industrial não foi totalmente superada, mas devido, principalmente, à Revolução Tecnológica dos últimos anos , à chegada da internet e a introdução dos conceitos sobre humanização do trabalho, a sociedade e as empresas passaram por grandes transformações. Ouvimos falar sobre a chegada do mundo VUCA, acrônimo em inglês para volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade, características do mundo pós-guerra fria, quando o termo foi criado pelo Exército dos EUA. Outros autores, como é o caso de Drucker, dizem que vivemos na Era do Conhecimento, momento no qual o conhecimento se torna um grande diferencial nas organizações. Independente do nome dado, o fato é que o mundo mudou. Nesse novo contexto, as organizações precisam se modificar, se reinventar, para continuar existindo e se manter competitivas. É preciso atender às novas demandas do capital financeiro e humano, investindo em tecnologia, inovação e se tornando mais eficientes e eficazes. Com isso, a liderança também precisa se modificar, assim como relação entre líderes e liderados. O que significa ser líder na atualidade? Diante desse novo cenário, diversos autores da administração passaram a discutir o conceito de liderança. Afinal, o que é ser líder no mundo atual? Um deles é Peter Drucker, que foi professor na Universidade de Nova York por mais de 21 anos e consultor em gestão de empresas como a IBM, considerado o pai da administração moderna. Visionário, Drucker escreveu o livro "O Líder do Futuro", no qual expõe sua pesquisa sobre o tema. Segundo ele, o líder precisa desenvolver competências específicas para atuar nos ambientes atuais, de sucessivas mudanças e instabilidade. Essas competências são mais subjetivas do que técnicas, relacionadas à empatia, disposição para correr riscos e capacidade de trabalhar sobre pressão. Além disso, o líder precisa entender quais ele possui e quais precisam ser desenvolvidas por um trabalho de autoconhecimento prático: identificar no que pode melhorar e estabelecer ações para mudança. Completando o pensamento de Drucker, outros autores indicam o perfil de líder guia, que sabe influenciar e é seguido, pois oferece soluções completas, de forma empática porém assertiva. A liderança atual é um processo de confiança, respeito e dedicação, um vínculo entre os líderes e liderados que compartilham um objetivo em comum. Portanto, enquanto, no passado, os líderes eram aqueles que controlavam, tomavam decisões sozinhos e apenas diziam aos trabalhadores o que deveria ser feito, na atualidade as necessidades são outras e, por isso, o líder deve ter outro perfil. Ao invés de comandar, o líder é quem gera confiança, certeza, coragem, força, ação, convicção, método e otimismo. Nesse aspecto, voltando a Drucker, o autor afirma que líderes natos podem até existir, mas não são eles que fazem a diferença. Afinal, a liderança pode e deve ser aprendida, sendo baseada na responsabilidade, orientação para resultados e capacidade de se tornar um exemplo para os liderados. Liderança na atualidade: novas competências em jogo Agora que você já tem um panorama sobre as mudanças no mundo e no papel do líder, é hora de entender quais são as principais habilidades que um líder nesse novo contexto deve possuir. Algumas delas: Inteligência emocional O conceito de inteligência emocional foi criado por Goleman, em 1998. Segundo ele, esse é um dos principais elementos necessários para que uma pessoa atinja o sucesso profissional, sendo essencial para os líderes da atualidade. Essa inteligência se refere à capacidade que uma pessoa possui de controlar os seus próprios sentimentos e identificar os sentimentos das pessoas ao redor, buscando as melhores ações para solucionar os problemas do dia a dia. A inteligência emocional é formada por 5 características: autoconsciência, autodomínio, automotivação, empatia e habilidades sociais. A combinação desses cinco elementos permite que o líder desenvolva habilidades para além da inteligência emocional, como a comunicação, autoconfiança e capacidade de inspirar o grupo de coordena. Comunicação Outra habilidade essencial para o líder da atualidade é a comunicação clara e objetiva. O líder precisa ser capaz de organizar as suas próprias ideias e passá-las para o grupo. Porém, a comunicação é uma competência que ainda vai além da transmissão de informações. O bom líder não é aquele que manda, mas aquele que sabe ouvir e isso está muito relacionado à capacidade de comunicação e transparência desse profissional. O líder precisa saber escutar as demandas dos trabalhadores, entender quais são os obstáculos e conflitos do grupo e, a partir disso, buscar as melhores soluções. Flexibilidade O mundo VUCA é, como o próprio nome já diz, bastante instável. Uma empresa que está no topo hoje pode, amanhã, sofrer um revés e precisar se adaptar a uma nova realidade. É por isso que a flexibilidade é outra habilidade essencial para o líder moderno. É preciso saber se adaptar à essas mudanças e, inclusive, entender como prevê-las para se preparar. Além disso, o líder precisa estimular a flexibilidade no grupo de coordena, garantindo que os trabalhadores também saberão se adaptar às mudanças do mundo atual. Junto com a flexibilidade falamos sobre o conceito de Lifelong Learning: entendimento que nunca estamos 100% prontos, que todo mundo tem algo a aprender, enquanto passa pelo processo de desaprender - se libertar do que não serve mais. E pra isso, haja flexibilidade! Coerência Poucas pessoas falam sobre a habilidade de ser coerente, mas saiba que ela é essencial para o líder da atualidade. Em um mundo cada vez mais incerto, os trabalhadores precisam de uma âncora, um porto seguro, para realizar as atividades com tranquilidade. O líder deve ser essa âncora, e isso é feito por meio da coerência entre suas ações e valores que proclama. Isso significa que o líder deve ter clareza dos seus valores, princípios e ser fiel a eles. As suas ações devem refletir essas crenças e ele precisa ser coerente, ou seja, ter um padrão de ação diante de situações semelhantes. Orientação para resultados Por fim, o líder que realmente faz a diferença em uma empresa é aquele que é orientado para resultados. Mas, o que isso significa? Ser orientado para resultados significa que você valoriza o resultado efetivamente gerado pelo trabalhador, sendo imparcial em relação às diferenças individuais e preferências dos membros do time. Dessa forma, o líder deve ter controle sobre a missão e metas da organização, monitorando desempenho e resultados, ao invés de monitorar tempo de trabalho da equipe, por exemplo. Os resultados não podem jamais ser deixados de lado. Mas o COMO buscá-los é cada vez mais importante pois está diretamente ligado a sustentabilidade e imagem do negócio, não apenas a uma entrega pontual e sim como o time consegue entregar e se desenvolver, de forma ética e consistente, no decorrer do tempo. O mundo mudou e, com ele, o papel do líder também se transformou. Para ser um líder de sucesso no contexto atual é importante que você entenda quais são essas transformações as principais habilidades que você deve desenvolver para se adequar a elas. Fonte: Administradores Voltar para o índice#9 QUAL É O PAPEL DO LÍDER NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL? A transformação digital representa um debate cuja relevância só cresce no quadro empresarial. Devido ao aumento na complexidade operacional decorrente dos últimos meses, o fator tecnológico ganhou ares de obrigatoriedade para que as organizações preservem a eficiência das atividades mesmo em tempos tão adversos. O que muitos acabam deixando de lado é o papel humano entre tantas informações lançadas e contribuições que justificam o investimento na digitalização. Os líderes corporativos, por exemplo, devem assumir a responsabilidade de adequar a governança como um todo, de modo que ela seja capaz de absorver a inovação e refleti-la no dia a dia dos profissionais. Nesse sentido, é importante respeitar as particularidades de qualquer transição. Não se trata de um processo simples e realizado repentinamente, sem grandes necessidades de adequar métodos e capacitar colaboradores, ao contrário, demanda tempo e dedicação pelos que encabeçam a transformação digital na prática. Seguindo essa mentalidade, alguns tópicos mostram-se fundamentais e pavimentam um caminho promissor a se reproduzir. Entrada forçada à transformação digital? Segundo um estudo publicado pela IBM abordando o impacto do período de coronavírus sobre a relação das empresas com a tecnologia, 51% dos executivos brasileiros entrevistados afirmaram que a questão acerca da transformação digital será prioridade para os próximos anos. Esse levantamento vai de encontro ao auxílio pontual de soluções inovadoras diante o distanciamento social e as consequências provocadas pelo vírus em solo nacional. Se antes, o tema era discutido com frequência, hoje, ele transcende o aspecto secundário e cumpre uma função primordial para a recuperação empresarial. Não é fácil tomar decisões abrangentes quando o momento é desfavorável. Com a retomada das atividades e uma perspectiva melhor em termos de recuperação econômica, a tendência é de que o agente tecnológico seja cada vez mais comum para a realidade de muitas organizações, fomentando a produtividade das equipes e benefícios importantes como a redução de custos desnecessários. Mudança de mindset e o estimulo à inovação Sob uma ótica unicamente operacional, o ato de automatizar procedimentos é uma missão exclusiva à máquina. No entanto, é de suma importância repensar a participação humana neste contexto. Não é sobre deixar de lado o protagonismo das pessoas, mas de visualizar meios factíveis de se valorizar a figura do profissional por meio de atuações mais estratégicas e subjetivas. A mente humana, com todas as suas características irreproduzíveis, sempre preencherá um espaço cuja a tecnologia não tem a menor intenção de ocupar. Se deparando com essa condição, em que a transformação digital está em processo de adesão interna, o gestor precisa adotar uma postura de estímulo à criatividade entre os colaboradores. Isto é, encontrar ferramentas capazes de estabelecer um fluxo de ideias ao alcance de todos, sem distinções. Dessa forma, torna-se possível criar uma cultura organizacional pautada pela inovação, o que facilita a preparação dos departamentos quanto à implementação tecnológica. Devemos pensar na democratização dos dados Com a empresa madura digitalmente, todas as atenções se voltam aos insumos produzidos por esse nível de excelência operacional. É impossível não considerar o peso do uso inteligente dos dados para que esses efeitos positivos se transformem em resultados satisfatórios. A coleta e separação de informações relevantes sobre o relacionamento com o cliente, tendências de mercado, melhores métodos processuais, entre outros elementos fundamentais para o sucesso do negócio, precisam estar ao alcance dos colaboradores. Nenhuma organização é bem-sucedida no que diz respeito à transformação digital se não estiver apoiada por uma política clara de democratização dos dados e outros artifícios extraídos dessa movimentação inovadora. Encerro o artigo destacando que o papel do líder é amplo e determinante para que a tecnologia coloque a empresa em um novo patamar de produtividade e desempenho. Com o suporte de uma visão macro sobre essa transição, sempre priorizando a inteligência analítica de dados e o valor estratégico dos profissionais, o gestor terá todas as condições necessárias para introduzir o componente tecnológico no ambiente corporativo, de modo natural e proveitoso. Fonte: Empreendedor Voltar para o índice#10 LGPD: O QUE ESPERAR PARA 2021? Por: Eduardo Almeida A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida com o objetivo de garantir que a segurança de dados seja uma prioridade em várias esferas, já é uma realidade e tem gerado esforços e inovações no ambiente corporativo. Isso acontece principalmente porque a nova norma exige das empresas maior controle sobre os dados que circulam dentro das organizações. Com a nova lei, companhias terão de realizar ações para ter mais controle dos dados que circulam dentro de seu ecossistema - um plano de grande importância, já que pelo menos 90% dos documentos armazenados por empresas têm alguma informação de caráter confidencial. Além disso, a pandemia do Covid-19 reforçou o papel da internet como principal meio de negociação das indústrias, aumentando significativamente a exposição de dados valiosos. Embora as penalidades só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021, é importante as organizações estarem aptas desde já. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), apenas 43,93% dos negócios em tecnologia estão em conformidade com a nova legislação. E como isso pode ser feito? Com base na nossa experiência na Europa, uma estratégia de sucesso depende de quatro fases principais: análise, modelo documental de gestão dos dados, categorização e por último, a gestão e rastreamento de dados em todo o seu caminho pela empresa. O primeiro passo tem como foco atingir os objetivos de otimização de processos, localização e categorização de informações "desestruturadas" dentro da companhia. Para isso, é necessário acessar a localidade de cada arquivo em diferentes documentos, processos e sistemas, fazer uma avaliação dos dados afetados pela LGPD e fornecer um diagnóstico completo da situação atual da organização. A segunda etapa diz respeito à elaboração do "mapa" que vai mostrar a estrutura hierárquica de divisão das informações envolvidas na LGPD em diferentes tipos e subtipos, definição de um esquema de metadados, descrição detalhada das características de cada documento. Com isso, será possível ter um conhecimento completo sobre os dados gerenciados por cada parte da empresa. Em seguida, o tratamento das informações vai definir características para cada tipo de dado. Na prática, será possível agrupar os dados em um ciclo de vida de acordo com o tipo de cada documento, aplicar sistemas de busca e localização, além de estabelecer mecanismos mais claros quanto ao consentimento relacionado à privacidade dos dados que circulam dentro da companhia. Com isso, é possível ter mais conhecimento sobre o consumidor e orientação clara sobre a proposta de valor relacionada à empresa. Por último, a gestão e o rastreamento de dados trazem como principais resultados a aplicação de estratégias diferenciadas de retenção do consumidor, aumento da confiança dele em relação à marca, o que gera diferenciação da marca em relação às demais. Apesar de parecer uma tarefa complicada, pode-se começar com pequenos passos, como o CRM. Partindo dessa estrutura, que prioriza as informações vitais para o desenvolvimento do negócio, é possível caminhar até às tecnologias com um nível superior de processamento, como a linguagem neural - que permite classificar, extrair e hierarquizar informações gerando maior controle sobre os dados. Dentro desse escopo, companhias que tiverem uma gestão de conteúdo consolidada em sua governança começam com uma vantagem ao implementar a LGPD. Por já terem sistemas organizados, são capazes de identificar facilmente os dados e executar todas as operações exigidas pelo novo regulamento. É importante ter em mente que a LGPD representa uma oportunidade sem igual para as organizações avaliarem todo o potencial de dados que possuem à sua disposição e gerar maior segurança e produtividade, fidelizando clientes e trazendo otimizações aos processos internos. Companhias devem estar atentas para esse novo cenário: empresas que conseguirem se adequar a essa nova realidade desde já construirão um diferencial competitivo importante para os próximos anos. Fonte: Dedução.com.br


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